A recente consolidação do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 843 da Repercussão Geral marcou um ponto decisivo para empresas que utilizam incentivos estaduais. O STF confirmou que os créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O motivo é simples e sólido: esses créditos representam renúncia fiscal dos Estados, criada para estimular setores estratégicos como indústria alimentícia, metalurgia, têxtil, agroindústria e atacadistas. Não geram receita, não aumentam o patrimônio da empresa e, portanto, não podem ser tributados pela União. A decisão impede que a tributação federal esvazie políticas estaduais de desenvolvimento econômico.

O impacto financeiro é expressivo, considerando que o contribuinte pode revisar os últimos cinco anos. Em auditorias recentes, é comum identificar recuperações entre 6% e 15% da receita incentivada.

Além de abrir espaço para recuperação retroativa, a decisão também uniformiza o entendimento, reduz litígios e aumenta a previsibilidade na utilização de incentivos estaduais daqui para frente. Empresas que operam com crédito presumido, crédito outorgado ou regimes especiais devem revisar imediatamente suas apurações de PIS/COFINS, tanto para recuperar valores pagos a maior quanto para ajustar suas bases futuras.

Diante desse cenário, a orientação técnica é clara: realizar uma auditoria especializada, quantificar o potencial de recuperação e, se aplicável, preparar os pedidos de ressarcimento ou compensação.