A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios para a penhora de salários e outras verbas remuneratórias destinadas ao pagamento de dívidas que não possuem natureza alimentar. A decisão foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.230, e estabelece que a medida pode ser autorizada excepcionalmente, independentemente do valor recebido pelo devedor.

O entendimento busca conciliar a efetividade dos processos de execução, que procuram garantir o pagamento de dívidas, com a proteção dos recursos necessários à subsistência do devedor e de sua família.

Quando o salário pode ser penhorado?

O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) prevê, como regra geral, a impenhorabilidade de salários, vencimentos, aposentadorias e outras verbas de natureza remuneratória. Essa proteção busca assegurar que o devedor mantenha recursos suficientes para suas despesas essenciais.

Ao analisar o Tema 1.230, o STJ confirmou que essa proteção pode ser flexibilizada em situações excepcionais, inclusive para o pagamento de dívidas que não estejam relacionadas à prestação de alimentos. A possibilidade também não fica restrita a pessoas que recebem salários acima de determinado limite.

Para que a penhora seja autorizada, entretanto, devem ser observados dois requisitos: a impossibilidade de utilizar outros meios executórios eficazes para garantir o pagamento da dívida e a comprovação de que a retenção de parte da remuneração não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família.

Assim, a medida não pode ser aplicada automaticamente. A análise deve considerar as circunstâncias concretas do caso, de modo que a busca pelo recebimento do crédito não resulte na privação dos recursos necessários à manutenção do devedor.

Quem deve comprovar o comprometimento da renda?

Outro ponto relevante da decisão diz respeito à responsabilidade pela comprovação de que a penhora poderá comprometer a subsistência familiar.

Segundo a tese fixada pelo STJ, cabe ao próprio devedor apresentar elementos que demonstrem esse risco. Isso porque ele possui melhores condições de informar sua realidade financeira e comprovar despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e educação.

A atribuição desse ônus probatório, contudo, não dispensa o juiz de avaliar concretamente os efeitos da medida. Antes de autorizar a penhora, o magistrado deverá verificar se os requisitos estabelecidos pelo Tribunal estão presentes, considerando as informações disponíveis no processo.

Dessa forma, a decisão não estabelece uma autorização irrestrita para a retenção de salários, mas define os critérios que devem orientar a análise judicial em cada situação.

O que muda com a decisão do STJ?

A definição do Tema 1.230 reforça a possibilidade de utilização da penhora de verbas remuneratórias como medida excepcional para a satisfação de dívidas, mesmo quando não possuem natureza alimentar.

Na prática, o entendimento oferece parâmetros mais claros para os processos de execução. Para os credores, permanece a necessidade de demonstrar que outros meios de cobrança não são viáveis. Para os devedores, torna-se importante apresentar elementos que comprovem o impacto da medida sobre as despesas essenciais e a manutenção familiar.

Como a tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento deverá orientar o julgamento de processos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário, contribuindo para a uniformização da aplicação da regra de impenhorabilidade.

A decisão, portanto, não determina que todo salário possa ser penhorado nem estabelece um percentual fixo de retenção. A autorização continua condicionada à análise do caso concreto e à preservação da subsistência digna do devedor e de sua família.