
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 23 de setembro de 2026, o julgamento da ADI 7.495, estabelecendo critérios uniformes para a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes, independentemente da natureza do vínculo profissional. A decisão alcança empregadas celetistas, servidoras públicas federais e militares.
A decisão gerou uma dúvida especialmente relevante para as empresas: a licença-maternidade passou de 120 para 180 dias? A resposta é não. Para as empregadas submetidas à CLT, a regra geral continua sendo de 120 dias. A possibilidade de prorrogação por mais 60 dias já existia e permanece aplicável nas hipóteses previstas em lei.
O que realmente mudou?
A principal mudança promovida pelo STF foi a uniformização dos critérios e prazos da licença-maternidade, e não o aumento generalizado de sua duração. Antes do julgamento, ainda existiam diferenças relevantes entre os diversos regimes profissionais, especialmente no tratamento conferido às mães adotantes.
Enquanto a CLT já assegurava 120 dias de licença às mães biológicas e adotantes, outros regimes previam períodos distintos. No serviço público federal, por exemplo, mães adotantes podiam ter direito a 90 ou apenas 30 dias, conforme a idade da criança. Também havia diferenças nas regras aplicáveis às Forças Armadas e ao Ministério Público da União.
Com o julgamento da ADI 7.495, o STF afastou essas diferenciações e estabeleceu tratamento uniforme quanto aos critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, abrangendo empregadas celetistas, servidoras públicas federais e militares.
Quando a licença pode chegar a 180 dias?
No âmbito das empresas privadas, a regra geral permanece sendo de 120 dias. A licença pode chegar a 180 dias quando houver hipótese legal de prorrogação, com destaque para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008.
O Programa Empresa Cidadã é de adesão voluntária e permite a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias. Assim, nas empresas participantes, os 120 dias regulares podem ser acrescidos de 60 dias, totalizando 180 dias. A legislação também prevê incentivo fiscal relacionado ao período adicional para empresas tributadas com base no Lucro Real, desde que atendidos os requisitos legais.
Portanto, a decisão do STF não obriga todas as empresas privadas a concederem 180 dias de licença-maternidade. A expressão adotada no julgamento é de licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, e não de uma licença geral e automática de 180 dias.
Início da licença e aplicação da decisão
O STF também uniformizou os marcos de início da licença. Conforme o caso, o afastamento poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, considera-se a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A decisão produz efeitos desde 23 de setembro de 2026 e alcança tanto as novas licenças quanto aquelas que já estavam em andamento nessa data. Licenças encerradas anteriormente não são atingidas.
O que as empresas precisam observar?
Para empresas, RH e Departamento Pessoal, o principal cuidado é não interpretar o julgamento como uma ampliação automática do período de licença. A regra geral das empregadas celetistas continua sendo de 120 dias, e a extensão para 180 dias depende das hipóteses de prorrogação previstas na legislação, especialmente da participação da empresa no Programa Empresa Cidadã.
A decisão do STF trouxe, sobretudo, uniformidade de tratamento, afastando diferenças entre mães biológicas e adotantes e entre os regimes profissionais abrangidos pelo julgamento. Também exige atenção ao correto marco inicial do afastamento e às situações em que efetivamente existe direito à prorrogação.
Em resumo: a licença-maternidade das empregadas celetistas não passou, de forma geral, de 120 para 180 dias. O que mudou foi a uniformização dos critérios de proteção à maternidade.
Artigo de autoria de Dra. Marianna Douat, Advogada Trabalhista da equipe do escritório Paulo & Bächtold Sociedade de Advogados.