A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante ao considerar legal a utilização do SERP-JUD para a busca de bens penhoráveis em processos civis, desde que haja decisão judicial fundamentada. A medida reforça a tendência de modernização dos mecanismos executivos e amplia o uso de ferramentas tecnológicas voltadas à efetividade da tutela jurisdicional.

Mas, o que é o sistema digital SERP-JUD?

O SERP-JUD é, basicamente, um sistema que integra informações de cartórios de todo o Brasil, funcionando como um “cartório digital”. Por meio dele, é possível acessar dados sobre bens — especialmente imóveis — como propriedade, penhoras, transferências, além de procurações e escrituras que indiquem a localização de ativos ou fraudes contrato o credor.

O caso analisado teve origem em Santa Catarina, onde havia sido negado pedido de consulta ao sistema sob o argumento de inexistência de previsão legal específica para sua utilização na localização patrimonial. Ao revisar a controvérsia, o STJ afastou a interpretação restritiva e determinou novo julgamento, reconhecendo a possibilidade jurídica do uso da ferramenta.

Em seu voto, o relator destacou que o Código de Processo Civil consagra o princípio da cooperação e atribui ao magistrado poderes para adotar medidas necessárias à satisfação do crédito, inclusive por meios tecnológicos. Ressaltou, ainda, que a Lei nº 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos justamente com a finalidade de integrar dados registrais e permitir consultas relevantes sobre bens e direitos.

O entendimento também se apoia na lógica já consolidada pelo Judiciário em relação a outros sistemas eletrônicos utilizados para pesquisa patrimonial, como BacenJud, Renajud e Infojud. Segundo o Tribunal, tais instrumentos não constituem um fim em si mesmos, mas mecanismos voltados à efetividade da prestação jurisdicional e ao cumprimento das decisões judiciais.

Na prática, a decisão tende a fortalecer execuções civis em que há dificuldade na localização de patrimônio do devedor, permitindo o uso de mais uma ferramenta apta a auxiliar a constrição de bens e a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.

Outro ponto relevante enfrentado no julgamento foi a proteção de direitos do executado. O STJ consignou que a utilização do SERP-JUD não implica quebra automática de sigilo, cabendo ao juízo adotar, quando necessário, medidas adequadas para resguardar dados sensíveis, inclusive mediante sigilo processual.

O precedente sinaliza importante avanço na interpretação dos meios executivos contemporâneos, privilegiando a efetividade processual sem afastar as garantias legais aplicáveis. Para credores e empresas que enfrentam execuções frustradas, o entendimento reforça a importância de estratégias processuais atualizadas e alinhadas aos instrumentos atualmente disponíveis ao Judiciário.