Enquanto boa parte do mercado acompanha as discussões sobre a Reforma Tributária, um julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode produzir efeitos financeiros imediatos para milhares de empresas brasileiras.

Está em julgamento o Tema 118 da Repercussão Geral (RE nº 592.616), que definirá se o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ou não integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Embora a discussão pareça técnica, seu impacto é essencialmente econômico: caso o Supremo reconheça a inconstitucionalidade dessa cobrança, empresas prestadoras de serviços poderão reduzir sua carga tributária e, em determinadas situações, buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente, observadas as regras legais, a modulação de efeitos eventualmente fixada pela Corte e a situação específica de cada contribuinte.

Para entender por que isso importa, é preciso olhar para o que sua empresa efetivamente recebe quando presta um serviço. O valor da nota fiscal inclui o ISS, mas esse imposto não é dinheiro da empresa, é um valor que entra no caixa apenas de passagem, para ser recolhido ao Município. A empresa não ganha com ele, não dispõe dele, não o incorpora ao seu patrimônio. É uma obrigação que o contribuinte administra em nome da lei. A pergunta que o Supremo vai responder é simples e, ao mesmo tempo, fundamental: faz sentido cobrar PIS e COFINS sobre um dinheiro que nunca foi da empresa?

Essa mesma lógica já foi reconhecida pelo STF em 2017, quando a Corte firmou a chamada "Tese do Século", decidindo que o ICMS não podia integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, exatamente porque se trata de tributo que pertence ao Estado, não ao contribuinte. O raciocínio é o mesmo. Se o ICMS não é receita da empresa porque é dinheiro do Estado, o ISS também não é receita da empresa porque é dinheiro do Município. A natureza do tributo não muda porque muda quem cobra.

O julgamento, no entanto, está suspenso em um cenário de empate: cinco votos a favor da exclusão, cinco contra. O desempate depende de um único voto, o do Ministro Luiz Fux, que, no julgamento da "Tese do Século", acompanhou o entendimento de que tributos pertencentes ao Poder Público não integram o conceito de receita. A coerência entre os dois posicionamentos será observada com atenção por toda a comunidade jurídica. O julgamento estava marcado para fevereiro de 2026, mas foi retirado da pauta pelo presidente da Corte, sem nova data definida. O mercado segue aguardando, com razão: o impacto financeiro estimado para a União gira em torno de R$ 35 bilhões.

É natural que, diante de um cenário de incerteza, o empresário pergunte: o que devo fazer agora? A resposta curta é: não esperar.

Independentemente do resultado, o Tema 118 exige atenção imediata das empresas de serviços. Se o Supremo reconhecer a exclusão do ISS, haverá uma janela concreta para revisar a carga tributária e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais, respeitadas as regras de modulação de efeitos que a Corte eventualmente fixe e as particularidades de cada situação. Mesmo que o resultado seja desfavorável, a decisão vai definir os limites da "Tese do Século" e servir de referência para dezenas de outras discussões sobre a composição das bases tributárias.

O que diferencia uma empresa preparada de uma empresa surpreendida não é o tamanho, nem o setor, mas a antecipação. As maiores oportunidades tributárias costumam beneficiar primeiro as empresas que acompanham a evolução da jurisprudência, mapeiam sua exposição e se posicionam antes de a decisão se consolidar. Há um período estratégico entre agora e a conclusão do julgamento, tempo que pode ser usado para identificar o impacto potencial sobre as operações, estimar valores eventualmente recuperáveis, verificar a viabilidade de medidas preventivas e estruturar o caixa para os cenários possíveis.
É exatamente esse o trabalho que vimos realizando junto aos nossos clientes: acompanhar de perto cada movimento do julgamento, avaliar o reflexo concreto sobre cada modelo de negócio e estruturar, com antecedência, a estratégia mais adequada para preservar direitos e proteger o patrimônio da empresa. Quando o Supremo concluir o Tema 118, muitas empresas estarão apenas tomando conhecimento da decisão. Nossos clientes já terão analisado os impactos, definido o caminho a seguir e, quando cabível, adotado as medidas necessárias, com segurança e dentro do prazo.

A diferença entre reagir e antecipar é, com frequência, a diferença entre perder e preservar patrimônio. Se a sua empresa presta serviços, este é o momento de conversar com quem está acompanhando o caso de perto.

Como a PBSA pode auxiliar sua empresa

A análise dos efeitos do Tema 118 não comporta soluções padronizadas. O impacto varia conforme o regime tributário, a atividade econômica, a composição das receitas e o histórico fiscal de cada empresa.

A equipe tributária da Paulo & Bachtold Sociedade de Advogados (PBSA) acompanha o julgamento perante o Supremo Tribunal Federal e presta assessoria na avaliação dos impactos, na revisão da carga tributária, na identificação de oportunidades de recuperação de créditos e na definição das medidas judiciais e administrativas mais adequadas para cada caso concreto.

Em matéria tributária, decisões estratégicas tomadas no momento certo podem representar uma diferença financeira significativa para o negócio.