Ganhou o processo, mas não recebeu o dinheiro? O STJ acaba de definir novas regras para pressionar devedores difíceis.

Você provavelmente conhece a situação: a empresa executa uma dívida, mas na hora de receber, o devedor "não tem nada" no nome — embora continue viajando e ostentando um padrão de vida inexplicável.

Para combater isso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) bateu o martelo sobre o uso de medidas mais duras, chamadas de “atípicas”, como a apreensão de passaporte ou suspensão de carteira de motorista.

A decisão confirmou que sim, é possível usar essas medidas para pressionar o devedor. Porém, para evitar abusos, o Tribunal criou requisitos que devem ser observados pelas partes e pelo juiz:

1. efetividade e onerosidade: a medida deve ser funcional, sem causar prejuízo excessivo.

2. subsidiário: as medidas tradicionais (bloqueio de conta, veículos, imóveis) não tiveram sucesso.

3. fundamentação: a medida deve ser bem justificada conforme ineficácia de cada caso analisado.

4. contraditório, proporcionalidade e razoabilidade: o devedor poderá se defender da medida que precisa ser proporcional à dívida.

Essa decisão é uma vitória para o credor. Ela legitima o uso de medidas e práticas sobre devedores que escondem patrimônio, dando mais chances ao credor de sucesso na recuperação de créditos.

Não é uma solução “mágica” automática, mas é uma ferramenta poderosa. Se você tem processos de execução parados onde o devedor parece levar uma vida normal enquanto deve à sua empresa, é hora de reavaliar a estratégia.

Nossa equipe está à disposição para analisar se os seus processos de cobrança se enquadram nesses novos critérios e buscar uma solução mais efetiva para a recuperação do seu crédito.