
O Tribunal Superior do Trabalho julgou o chamado Tema 226, por meio de um Incidente de Recursos Repetitivos. Este julgamento tratou especificamente da situação do empregado que estava afastado recebendo benefício do INSS — como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez — e que, após receber a alta médica (cessação do benefício), não retorna ao trabalho nem apresenta qualquer justificativa para sua ausência. A decisão do TST confirmou o entendimento de que, nestes casos, presume-se que o empregado abandonou o emprego, reafirmando o que já previa a Súmula nº 32 daquela Corte.
PONTOS IMPORTANTES PARA SUA EMPRESA
Prazo automático: A decisão estabelece que os 30 dias para a configuração do abandono começam a contar automaticamente a partir do dia seguinte ao fim do benefício previdenciário. Diferente do que se praticava anteriormente em algumas jurisdições, a empresa não tem a obrigação legal de notificar formalmente o empregado para que ele retorne; o dever de se reapresentar é do trabalhador assim que ele toma ciência da alta do INSS.
Presunção relativa: É importante destacar que essa presunção de abandono não é absoluta. O empregado ainda pode apresentar uma justificativa válida para o seu não comparecimento, como problemas graves de saúde ou impossibilidade de locomoção. Nesses casos, a situação deverá ser analisada individualmente para evitar reversões judiciais.
Prova é do empregado: Com a fixação desta tese, caso o trabalhador queira contestar a dispensa por justa causa na Justiça, o ônus da prova será dele. Ou seja, caberá ao empregado provar que não teve a intenção de abandonar o emprego ou que possuía um motivo legítimo para o silêncio durante os 30 dias após a alta.
RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS
Controle de benefícios previdenciários: Recomendamos que a empresa mantenha um rigoroso controle e registro atualizado de todos os afastamentos. É fundamental acompanhar as datas de cessação dos benefícios junto aos canais disponíveis para evitar que prazos importantes passem despercebidos pela gestão.
Documentação é essencial: Embora a convocação formal não seja mais um requisito obrigatório para a configuração do abandono segundo o Tema 226, nossa orientação técnica permanece no sentido de documentar qualquer tentativa de contato. Registros de e-mails, mensagens de WhatsApp, cartas com Aviso de Recebimento (AR) ou registros de ligações são provas valiosas que reforçam a boa-fé da empresa em um eventual processo judicial.
Prazo de 30 dias: A empresa deve aguardar o decurso integral do prazo de 30 dias corridos após a cessação do benefício. Somente após esse período, sem que haja o retorno ou qualquer justificativa por parte do colaborador, é que se deve proceder com os trâmites para a rescisão por justa causa fundamentada no abandono de emprego.
Justificativas do empregado: Caso o empregado se manifeste dentro do prazo apresentando justificativas, avalie cada cenário com cautela. Em situações onde ocorre o chamado "limbo previdenciário", a conduta da empresa deve ser diferenciada, conforme detalhado a seguir.
O QUE É O LIMBO PREVIDENCIÁRIO?
O limbo previdenciário ocorre quando o INSS concede alta ao empregado, mas o médico do trabalho da empresa, no exame de retorno, entende que ele ainda está inapto para exercer suas funções. Nestes casos, a situação jurídica muda completamente: o empregado não está abandonando o emprego, ele está se apresentando, mas a empresa o impede de trabalhar. A jurisprudência atual entende que, nesse impasse, a empresa deve reintegrar o funcionário em função compatível ou manter o pagamento dos salários enquanto busca a reversão da alta junto ao INSS. Recomendamos buscar orientação jurídica imediata sempre que houver divergência entre o médico oficial e o médico da empresa.
O escritório Paulo & Bächtold está à disposição para orientar sua empresa em cada etapa — desde o acompanhamento preventivo dos afastamentos previdenciários até a aplicação correta da justa causa por abandono de emprego. Entendemos que cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente para garantir a plena segurança das operações de sua empresa.