A proteção da marca registrada no sistema jurídico brasileiro tem regras e interpretações quanto ao seu alcance, especialmente a partir do princípio da especialidade, que pode limitar a exclusividade ao ramo de atuação econômica conforme a Classificação de Produto/Serviço.

Isso significa que o titular não detém um monopólio irrestrito sobre determinado termo, mas a proteção ao uso da marca e seus elementos é presente dentro do contexto mercadológico em que a marca exerce sua função distintiva.

Esse entendimento foi recentemente reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar caso envolvendo o uso da expressão “champagne” por empresa do setor de vestuário.

Na decisão, a Quarta Turma concluiu que não havia risco de confusão entre os produtos, pois os segmentos são completamente distintos. De um lado, bebidas espumantes. De outro, moda.

Além disso, foi afastada a tese de proteção absoluta das indicações geográficas. O STJ reconheceu que essa proteção possui natureza setorial, vinculada ao produto que identifica, e não se estende automaticamente a qualquer atividade econômica.

A jurisprudência também reforça que a coexistência de sinais semelhantes é admissível quando inexistente a possibilidade concreta de erro ou associação indevida pelo consumidor, especialmente em mercados distintos.

Esse raciocínio não é isolado. Tribunais brasileiros têm adotado a mesma linha interpretativa, reconhecendo que a análise deve sempre considerar o contexto de mercado e a percepção do consumidor médio.

O ponto central é técnico: não basta a semelhança nominal. É indispensável demonstrar risco efetivo de confusão, associação indevida ou aproveitamento indevido da marca com relevância econômica.

A análise do uso de elementos de marcas exige abordagem contextual e jurídica, considerando o mercado, o público-alvo e a função distintiva do sinal.

Na prática, isso significa que a proteção da marca é robusta, mas não ilimitada.

Por isso, é essencial que cada caso seja avaliado por advogado, com exame específico da marca pretendida e do cenário concorrencial envolvido. A realização de pesquisa prévia e análise técnica adequada são medidas fundamentais para mitigar riscos e evitar litígios, funcionando como instrumentos de prevenção e segurança jurídica na exploração de sinais distintivos.