COMO IMPLANTAR UM PLANO SUCESSÓRIO E QUEM DEVE FAZÊ-LO

Não se trata evidentemente de uma fórmula mágica, mas sim, de todo um procedimento ordenado, que requer um acurado exame da empresa e da situação pessoal de cada sócio e de suas famílias e herdeiros. O trabalho requer necessariamente a participação de advogado que desfrute da confiança de todos os sócios (um só advogado para todos é meio caminho andado para o sucesso da implementação do plano) e de um contador ou auditor que conheça bem a empresa, os quais farão, em conjunto, um exame da organização societária atual, assim como planejamento e implantação de uma reestruturação societária da empresa propriamente dita, que pode dar-se, por exemplo, através da criação de empresas holdings familiares para cada grupo de quotistas ou acionistas da empresa principal e uma outra empresa holding coletiva que agruparia as holdings familiares referidas antes, deixando a empresa principal operando sem ter internamente os possíveis conflitos entre sócios ou acionistas, que se dariam no âmbito da holding coletiva.

A tudo isso, acrescenta-se uma combinação de testamentos individuais de cada sócio e seu cônjuge, com apólices de seguro de vida também individuais. O plano se viabiliza principalmente com o seguro de vida, como dito abaixo. Sem se falar nos Fundos que se pode criar e que além de serem efetivos instrumentos de atuação como os FIP, FIA e FIM, desempenham papel importante de economia tributária e proteção patrimonial. O sistema desenvolvido é relativamente simples, mas com muitas etapas de implantação, que demandam a participação e sobretudo a vontade de todos os sócios, para se alcançar o objetivo principal, que é a organização do processo sucessório na empresa, para preservá-la.

CRONOLOGIA DO TRABALHO

A atividade inicia com a avaliação do panorama social da organização e a situação pessoal e familiar de cada um dos proprietários.
Neste mesmo momento inicial, é crucial realizar um trabalho de persuasão e esclarecimento de forma individual com os proprietários e, possivelmente, com seus cônjuges ou filhos, visando garantir a compreensão da eficácia do sistema a ser adotado e dos ganhos que ele proporciona a todos. Essa fase inicial é de extrema importância, pois é fundamental que todos acreditem no método a ser implementado e estejam convencidos de que não trará prejuízos a eles.

Além disso, é essencial que haja uma confiança mútua entre as partes e a equipe responsável pelo trabalho.

Na verdade, este método não é pessoal, trata todos os sócios ou herdeiros de forma igual, considerando as suas diferentes participações, ou seja, a percentagem que têm no capital da empresa ou a sua visão para o futuro. Não se trata de herança futura, mas sim da realização, legalmente e à luz das consequências da herança naquela empresa, que é totalmente legal e ocorre de acordo com as disposições da Lei. Leis comerciais e civis vigentes. É necessário respeitar as disposições do Código Civil relativas à herança e aplicá-las de forma consistente por meio de testamentos e outros instrumentos eficazes (como o desenvolvimento de ações legais; a contribuição de ações vitalícias, com reserva de direitos de uso; entrada de capital por escritura com cláusulas de não transferência, sem propriedade e sem relacionamento, etc.).
Existem muitos outros métodos totalmente legais que podem ser utilizados para beneficiar a todos e preservar a empresa como um bem econômico em benefício da sociedade e da família.

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